Resolução da Assembleia da República
n.º 91/2013
Assembleia da República
Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar
Assembleia da República
Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar
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Segue texto
integral do diploma
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ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Resolução da
Assembleia da República n.º 91/2013
Recomenda a
criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou
profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que
abandonaram
Portugal possam
regressar.
A Assembleia da
República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Seja
fomentada a criação de estruturas para acompanhar a transição dos recém
-licenciados para o mundo do trabalho e para avaliar a respetiva situação.
2 — Sejam
analisadas as condições de empregabilidade nas diversas áreas de especialização
académica e profissional, particularmente naquelas onde existem maiores dificuldades.
3 — Sejam
implementados programas ou incentivos para fomentar o regresso ao seu país dos
portugueses qualificados, para que o seu potencial não seja desperdiçado.
4 — Os
parceiros sociais sejam envolvidos na discussão para se encontrarem as soluções
mais adequadas aos objetivos descritos nos números anteriores.
Aprovada em 31
de maio de 2013.
A Presidente da
Assembleia da República, Maria da
Assunção A.
Esteves.