Portaria n.º 203/2013 Ministério da Economia e do EmpregoCria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado
A medida Vida Ativa - Emprego Qualificado visa, assim, integrar
os desempregados de forma mais célere em percursos de formação modular -
baseados em unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações
- ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências,
nas vertentes profissional e de dupla certificação, com vista à aquisição de
competências relevantes para o mercado de trabalho, que potenciem ou valorizem
as que já possuem, e à mobilização para processos subsequentes de qualificação
ou reconversão profissional, particularmente em setores de bens ou serviços
transacionáveis.
Artigo
3.º Destinatários
1
- São destinatários da medida Vida Ativa os desempregados inscritos nos Centros
de Emprego ou nos Centros de Emprego e Formação Profissional (Centros) do
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
2
- Constituem públicos prioritários:
a)
Os desempregados inscritos há mais de seis meses;
b)
Os desempregados que não possuam o 9.° ano de escolaridade ou que não possuam
uma qualificação ajustada ao mercado de trabalho;
c)
Os desempregados que integrem agregados familiares em que ambos os membros se
encontrem desempregados ou agregados monoparentais.
3
- Podem ainda ser definidos, em sede de regulamento específico, outros
critérios de priorização no acesso à presente medida em função da estrutura ou
composição do desemprego registado.