21/10/10

BACHARÉIS E LICENCIADOS PRÉ-BOLONHA: REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO DE NOVOS GRAUS ACADÉMICOS

Aceda ao Despacho relativo à atribuição de novos graus académicos.


A Universidade Aberta (UAb), tendo por base a reformulação do sistema de graus do Ensino Superior decorrente do Processo de Bolonha, definiu as condições e requisitos para a atribuição dos novos graus académicos, na mesma área científica, aos detentores de formações “pré-Bolonha” com duração igual ou superior às dos novos ciclos de estudo.

Tendo em conta o disposto no artigo 45.° do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.o 107/2008, de 25 de junho, bem como o contrato de confiança celebrado entre o Governo e as instituições de Ensino Superior, em matéria de creditação com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a UAb determina que:

1 - O titular do grau de bacharel anterior ao processo de Bolonha que pretenda obter o novo grau de licenciado, ou o titular do grau de licenciado que pretenda obter o grau de mestre, deverá apresentar nos SAE (Serviços de Apoio ao Estudante) da UAb, nos termos legais e durante o período de candidaturas ao curso ou ao ciclo de estudos a que pretender aceder, um pedido de candidatura, acompanhado de um CV e de um dossiê que certifique a posse do grau, se não for antigo estudante da UAb, bem como as competências académicas elou profissionais que pretenda ver reconhecidas ou creditadas. Se a candidatura for selecionada, deverá efetuar a inscrição no ciclo de estudos em questão.

2 - Para cada candidatura selecionada, o Conselho Científico, sob proposta da coordenação pedagógica e científica do curso, definirá:
a) Qual a creditação reconhecida ou atribuída às unidades curriculares do plano de estudos em vigor, tendo em conta, conforme definido no nº 2 do artigo 45° do Decreto-Lei no 74/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 107/2008, o “nível de créditos e a área científica onde foram obtidos”.

b) O total de ECTS que o bacharel terá, eventualmente, de realizar para obter o grau de licenciado correspondente a um primeiro ciclo da mesma área científica.

c) O total de ECTS que um licenciado de um curso de quatro ou cinco anos, anterior ao Processo de Bolonha, terá de preencher para obter o novo grau de mestre na mesma área científica (o número de créditos nunca poderá exceder o limite máximo de 60 ECTS).

d) Nas candidaturas aos segundos ciclos, sempre que a formação anterior seja similar à formação exigida pelo novo ciclo de estudos, o candidato poderá ter que apresentar um relatório de estágio de projeto ou uma dissertação de mestrado que será avaliada por um júri, de acordo com os critérios definidos no regulamento do respetivo ciclo de estudos.

e) O despacho respeitante à creditação dos estudos anteriores será proferido pelo Reitor, ou quem designar para o efeito, no prazo máximo de 60 dias úteis depois da apresentação do requerimento pelo candidato.

12/10/10

REITOR DA UAB FALA DE EAD À REVISTA VISÃO

Num momento em que o Ensino (superior) a Distância (EaD) se expande em Portugal, o Reitor da Universidade Aberta (UAb), Prof. Doutor Carlos Reis, resumiu à revista Visão o que considera serem as mais-valias do EaD, sem esquecer que ainda “falta fazer muitas coisas neste domínio”.

03/10/10

conversor para a nova ortografia

Foi apresentado pela Ministra da Cultura o Lince - conversor para a nova ortografia, produzido por uma equipa do Instituto de Linguística Teórica e Computacional, sob a orientação da Prof. Doutora Margarita Correia. É uma ferramenta gratuita que permite converter documentos inteiros à velocidade da luz, transformando o português de antes no português de amanhã. Está disponível no Portal da Língua Portuguesa, em: http://www.portaldalinguaportuguesa.org/index.php?action=lince

01/10/10

Bullying




Bullying (1)

(1)Wikipédia, a enciclopédia livre

Escolha da modalidade de avaliação

O modelo pedagógico da Universidade Aberta privilegia a avaliação contínua como paradigma base de ensino e aprendizagem.
Nesse sentido, a Coordenação da Licenciatura em Ciências Sociais recomenda às/aos estudantes do curso a escolha da modalidade de avaliação contínua, dado que ela possibilita:
- a estruturação adequada do percurso escolar no interior das unidades curriculares, tomando por base o Plano da Unidade Curricular;
- o aprofundamento e a consolidação dos conhecimentos adquiridos;
- o desenvolvimento da capacidade de reflexão e análise crítica;
- a interacção e feed-back crítico pela(o) docente.
- em suma, a avaliação contínua assegura uma maior probabilidade de sucesso escolar ao vosso percurso académico.
No entanto, a escolha da modalidade de avaliação é uma decisão pessoal da(o)s estudantes.
Por forma a facilitar a vossa reflexão, a Coordenação da Licenciatura em Ciências Sociais solicitou a toda(os) as/os Professora(e)s que mantivessem abertoo dispositivo da escolha de avaliação, nas três primeiras semanas de Outubro, para que toda(o)s as/os estudantes tenham oportunidade de efectuar a sua escolha.
Sugerimos que as/os estudantes apenas façam essa escolha na terceira semana (18 a 22 de Outubro), aproveitando as duas primeiras semanas para ler com atenção o Plano da Unidade Curricular e conhecer os materiais bibliográficos da unidade curricular.
As questões e dúvidas que tenham sobre esta matéria poderão ser colocadas no Fórum de Apoio Pedagógico e Científico.

Modelo pedagógico da Universidade Aberta

O modelo pedagógico da Universidade Aberta foi aprovado tendo em conta a sua especificidade de instituição superior de ensino a distância e as novas metodologias de ensino e aprendizagem permitidas pelas actuais tecnologias de informação e comunicação.
Deste modo, o modelo pedagógico aprovado pela Universidade Aberta representa uma alteração radical com os métodos pedagógicos que eram utilizados anteriormente.
Efectivamente ele está estruturado em quatro grandes linhas de força:
- a aprendizagem centrada na(o) estudante: a/o estudante é construtor do seu conhecimento, recorrendo a estratégias de auto-aprendizagem que assumem duas vertentes: uma mais independente, realizada de forma autónoma com base nos materiais disponibilizados pela(o)s Professores, e outra, complementar, de carácter cooperativo e colaborativo, traduzindo-se no diálogo e na interacção com as/os colegas de turma.
- o primado da flexibilidade: o modelo é essencialmente assíncrono, o que permite a não coincidência de espaço e a não coincidência de tempo. A ênfase nas tecnologias assíncronas possibilita à/ao estudante gerir efectivamente os seus tempos de acesso online, de pesquisa individual, de estudo e aprofundamento dos temas e/ou de interacção com a/o professor e as/os outra(o)s estudantes.
- o primado da interacção: é conferida uma grande importância à interacção estudante-estudante, através de grupos de discussão no interior das turmas virtuais, por intermédio dos fóruns disponibilizados, os quais têm por finalidade estimular a iniciativa e o envolvimento da(o)s estudantes; por outro lado, a interacção escrita possibilita o desenvolvimento pela(o)s da sua capacidade de reflexão crítica.
- princípio da inclusão digital: tendo em conta o desenvolvimento muito rápido das novas tecnologias de informação e comunicação, o modelo adopta a permissa de que a educação de adultos a distância deverá contribuir para a diminuição do fosso entre info-incluídos e info-excluídos digitais.
Isto significa que o papel atribuído às/aos estudantes neste modelo pedagógico (assim como as expectativas que se têm em relação a ela(e)s), é muito diferente daquele que lhe era concedido pelo ensino a distância tradicional (que, em última análise, se satisfazia com a mera realização de um exame final).
Por isso, queremos destacar, em especial, a importância que a participação e a intervenção da(o)s estudantes nas turmas se reveste para a obtenção de sucesso escolar.
As questões e dúvidas que tenham sobre esta matéria poderão ser colocadas no Fórum de Apoio Pedagógico e Científico.
Saudações